Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 3/2026), em tramitação na Câmara dos Deputados, pretende alterar os critérios de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O texto estabelece que o peso do veículo passe a ser o principal parâmetro para o cálculo do tributo, substituindo o modelo atualmente baseado no valor do automóvel. A proposta também fixa um teto de 1% para a alíquota do imposto e permite a concessão de descontos para veículos menos poluentes.
A proposta é de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP) e teve parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), sob relatoria do deputado Rodrigo de Castro (União-MG). O parlamentar comentou os principais pontos da PEC durante entrevista ao programa Me Conta+, da Câmara dos Deputados.
Caso seja aprovada, a medida promoverá mudanças na forma como estados e Distrito Federal poderão definir a cobrança do IPVA, mas ainda precisará avançar nas próximas etapas da tramitação legislativa.
Como a PEC pretende alterar o cálculo do IPVA
O principal objetivo da proposta é modificar a base utilizada para calcular o IPVA. Em vez de considerar o valor de mercado do veículo, como ocorre atualmente, a PEC estabelece o peso como referência principal para a incidência do imposto.
Durante entrevista à Câmara, o relator Rodrigo de Castro afirmou que a proposta busca reduzir a carga tributária incidente sobre os proprietários de veículos.
Segundo o parlamentar, outros aspectos do texto ainda poderão ser aperfeiçoados ao longo da tramitação no Congresso Nacional.
Critério baseado no peso ainda será debatido
A utilização do peso do veículo como base para o cálculo do imposto é um dos pontos que devem concentrar as discussões durante a análise da proposta.
De acordo com Rodrigo de Castro, modelos semelhantes são adotados em países como Japão, Estados Unidos e algumas nações da Europa, onde veículos mais pesados contribuem proporcionalmente mais em razão do maior desgaste causado à infraestrutura viária.
O relator afirmou, no entanto, que o Congresso ainda poderá discutir alternativas para a aplicação desse critério, incluindo a adoção de modelos híbridos ou a criação de categorias específicas de veículos.
Esses ajustes poderão ser debatidos nas próximas fases da tramitação da PEC.
Impactos para contribuintes e profissionais da contabilidade
Como a proposta ainda não foi aprovada, não há mudanças imediatas na forma de cálculo do IPVA. As regras atualmente vigentes continuam sendo aplicadas pelos estados e pelo Distrito Federal.
Para profissionais da contabilidade, consultores tributários e empresas, o andamento da PEC merece acompanhamento, uma vez que eventual alteração constitucional poderá exigir adequações no planejamento tributário relacionado às frotas empresariais e aos custos com veículos.
Além disso, a previsão de descontos para veículos menos poluentes poderá influenciar futuras políticas tributárias estaduais voltadas à renovação de frotas e à adoção de tecnologias com menor impacto ambiental.
Até que a proposta seja convertida em norma, entretanto, nenhuma dessas alterações produz efeitos práticos para os contribuintes.
Próximas etapas da tramitação
Após a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), a PEC seguirá para análise de uma comissão especial da Câmara dos Deputados.
Em seguida, o texto deverá ser votado pelo Plenário da Casa em dois turnos, conforme o rito previsto para propostas de emenda à Constituição.
Se aprovada pelos deputados, a proposta ainda será encaminhada ao Senado Federal, onde também precisará ser analisada antes de eventual promulgação.
Durante essa tramitação, o Congresso poderá discutir ajustes relacionados à compensação de eventual perda de arrecadação e aos critérios definitivos para a cobrança do imposto.
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