A declaração do Imposto de Renda não se encerra no momento do envio. A Receita Federal do Brasil tem prazo de cinco anos para questionar, revisar ou lançar débitos sobre as informações prestadas. Durante esse intervalo, a declaração pode cair na malha fina, o contribuinte pode ser intimado a apresentar documentos e ainda existe a possibilidade de retificação, desde que não tenha havido intimação formal. O advogado tributarista Mateus Pontalti reforça que guardar comprovantes por cinco anos é essencial, já que a análise detalhada pode ocorrer ao longo de todo esse período.
Mais eficiente
Mateus chama atenção porque que a Receita Federal está bem mais aparelhada e eficiente no cruzamento de dados, “Ela conhece muito bem o contribuinte, ela consegue identificar eventuais inconsistências e, sobretudo, nas despesas dedutíveis. Então, se o contribuinte, por exemplo, ele afirma que gastou uma determinada quantia com um médico, mas o profissional não informou ao fisco que recebeu essa quantia do contribuinte, a Receita vai usar uma lupa sobre essa divergência”.
Quem recebe primeiro?
Além da fiscalização, o prazo de entrega da declaração vai de 23 de março até 29 de maio, e a ordem de envio influencia diretamente a restituição. Quem entrega antes tende a receber primeiro, desde que respeitadas as prioridades legais estabelecidas pela Receita. No topo da fila estão contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos. Na sequência aparecem pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência ou doenças graves e, depois, aqueles cuja principal fonte de renda é o magistério. Esses grupos mantêm prioridade histórica e continuam sendo atendidos antes dos demais.
Pré-preenchida
Em seguida, entram os contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix. Depois aparecem aqueles que também usaram a versão pré-preenchida, mas escolheram outra forma de pagamento. Por fim, ficam os demais contribuintes, com desempate pela data de envio.
Esse ano não
Mateus Pontalti também chamou atenção para a expectativa em torno da nova faixa de isenção prevista na Lei 15.270, que prevê isenção para rendimentos de até cinco mil reais. O advogado esclarece, porém, que a regra não vale para a declaração atual e só passa a valer a partir do ano-calendário de 2026.
Não custa avisar
Outro ponto destacado foi o nível de monitoramento da Receita Federal. Segundo o tributarista, o órgão conta com sistemas sofisticados de cruzamento de dados e a declaração pré-preenchida já traz diversas informações automaticamente, como despesas médicas e rendimentos, reduzindo o risco de omissões.
Mais eficiência
Na avaliação do especialista, a tendência não é o fim da declaração, mas o aperfeiçoamento do modelo pré-preenchido. Com mais dados disponíveis, o contribuinte terá apenas que revisar as informações, enquanto o fisco amplia a fiscalização ao longo do prazo legal de cinco anos.
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