O novo modelo tributário, o Split Payment, tem confundido muita gente por ser uma grande mudança na tributação de operações comerciais. O ano de 2026 é o primeiro da implantação do novo modelo e a principal característica é realizar a cobrança do imposto na hora da transação: diferente do sistema atual, no qual posteriormente o imposto é recolhido pela empresa, no Split Payment os novos impostos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, que reverte para estados e municípios) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, revertidorevertida para a União) são cobrados na hora. É um modelo semelhante a um IVA Dual, como já existe em diversos países.
Qual a diferença do novo sistema para o que temos hoje?
Vamos ver um comparativo usando como base fictícia uma venda de R$5 mil: no sistema atual, o cliente paga os R$5 mil, a empresa recebe o valor de R$5milmil. O imposto referente ao IBS e CBS é de 28%, que vai ser recolhido posteriormente ao recebimento, no valor de R$1.400. O líquido que a empresa vai ter como resultado é de R$3.600. Entretanto, no caixa da empresa virá o valor bruto, e depois descontado (o que pode auxiliar no capital de giro) para pagamento do tributo. Já com o Split Payment, esta entrada de valor bruto deixa de existir. A empresa ficará somente com o líquido, os R$3.600; o nome Split Payment vem disso: o pagamento dividido, uma parte para a empresa, outra parte para o governo, via impostos.
Como vai ser feita esta “cobrança automática”?
O sistema prevê integração da rede de pagamentos como PIX, boletos, cartões de crédito e débito, além da emissão de nota fiscal eletrônica; além dissoalém disso, haverá o motor de apuração, sistema capaz de calcular online os tributos e assim, ao realizar a venda, o processo de pagamento dividido é efetivado.
Existe margem para erros?
Esta é a questão em análise, porque como há o recolhimento automático, deixa de existir a restituição de impostos pagos a maior. Se houver uma classificação fiscal indevida, ou mesmo o cancelamento da venda, além de retenções incorretas por erro de sistema, é mais difícil corrigir, e este aspecto técnico está sob análise. Há ainda um ponto muito sensível: o contribuinte tem de pagar primeiro, mesmo numa cobrança indevida, para depois discutir o mérito, gerando insegurança jurídica.
Todas as empresas vão funcionar da mesma forma, com o novo sistema?
O primeiro ano de implantação está sendo 2026; como visto acima, há entraves a resolver como a integração dos sistemas de pagamento com sistemas de tributação. Isso tudo gera custos para as empresas, sobretudo porque requer um controle digitalizado que empresas pequenas, microempreendedores e médio porte dificilmente dispõem. É mais um custo a se computar neste processo.
A implantação vai começar igual para todos?
De acordo com a Receita Federal, ao longo do ano serão feitos testes para aferir a viabilidade; já foi adiantado que o Split Payment poderá ser totalmente online, com a integração completa de pagamentos e tributos. Na hora do pagamento, o sistema vai consultar e validar débitos e créditos. Se a empresa tiver créditos acumulados de IBS ou CBS, eles podem ser abatidos imediatamente antes do envio do valor ao governo. Já o sistema Split offline, sem comunicação simultânea (por questões de internet ou instabilidade de rede) neleneste caso, o valor do tributo é retido, com validação posterior e repasse do imposto ao fisco. A terceira forma de tributação é o Split Simplificado, para setores específicos com uma alíquota média definida pelo Comitê Gestor.
Com a Reforma Tributária, o Split Payment será obrigatório para todos os tipos de empresas e negócios?
A estimativa do governo é que em 2033 o sistema esteja totalmente implantado e, portanto, obrigatório. O Comitê Gestor da Reforma Tributária considera que o novo sistema reduzirá a inadimplência e trará maior previsibilidade para as receitas do governo; do lado das empresas, será necessária adaptação de sistemas tecnológicos para fazer frente ao mecanismo de recolhimento de imposto online, o que gera despesas e elevará custos dos produtos, num repasse desta diferença.
Voltar para a listagem de notíciasEntre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas, solicitar suporte, resolver problemas ou dar sugestões. Veja todas as opções de contato disponíveis.
Avenida Joventino Rodrigues, Lt 13 Lj 02 - Santa Luzia
Luziânia / GO - CEP: 72803-010
(61) 3621-2050
(61) 3621-4470
CRC/GO 002548/O
Sitecontabil © 2026 | Todos os direitos reservados