A monetização da saúde mental: por que o burnout vai custar caro ao seu caixa a partir de maio?

11 de fevereiro de 2026
Contábeis

Durante décadas, a saúde mental no ambiente corporativo foi tratada com a condescendência de quem vê o tema como um "benefício suave" ou uma pauta exclusiva de Recursos Humanos. O funcionário estressado era visto como frágil; o ambiente tóxico, como "cultura de alta performance". Em 2026, essa era acabou. E não foi por uma epifania moral, mas pela força aritmética do prejuízo.

Estamos a poucos meses de um marco regulatório silencioso, mas estrondoso para o caixa das empresas. A partir de maio deste ano, a fiscalização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) entra em sua fase punitiva definitiva. O período pedagógico encerrou-se. A inclusão dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) deixa de ser uma recomendação de boas práticas para se tornar objeto de autuação, multa e, pior, prova constituída contra a empresa.

O cenário é de alerta máximo. Dados do Ministério da Previdência Social indicam que, em 2025, os afastamentos por transtornos mentais ultrapassaram a marca de 546 mil casos. A resposta do Estado foi clara: se as empresas estão adoecendo a força de trabalho e onerando o sistema previdenciário, elas pagarão a conta.

 

A nova matemática do FAP

O empresário que ignora esse cenário não está apenas cometendo um erro de gestão de pessoas; está cometendo um erro financeiro. A saúde mental tornou-se uma variável tributária crítica através do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).

A lógica é simples e impiedosa: empresas que geram mais afastamentos pagam mais impostos sobre a folha de pagamento. O FAP funciona como um multiplicador que pode reduzir sua alíquota de risco pela metade (0,5) ou dobrá-la (2,0).

Em uma simulação conservadora, uma empresa com folha de pagamento de R$ 1 milhão que negligencia os riscos psicossociais pode ver seu custo anual saltar em mais de R$ 500 mil em comparação com uma concorrente que investe em prevenção. O compliance trabalhista, portanto, deixou de ser um centro de custo para se tornar uma linha de defesa da margem de lucro.

 

O fim do "Greenwashing Mental"

Com a fiscalização utilizando cruzamento de dados do INSS para identificar surtos de afastamentos em setores específicos, as medidas cosméticas perderam a validade. A "sala de descompressão" colorida, o voucher de terapia ou a yoga na sexta-feira não servem como blindagem jurídica se a cultura organizacional impõe metas inalcançáveis, assédio moral ou jornadas extenuantes.

A inversão do ônus da prova em casos de doenças ocupacionais psicossociais é uma tendência nos tribunais. Caberá à empresa provar que seu ambiente é saudável, e não ao empregado provar que adoeceu. Sem um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) robusto que contemple expressamente os fatores psicossociais, a empresa entra no tribunal já condenada.

 

A oportunidade além do risco

Contudo, há um lado positivo para quem se antecipa. A Lei 14.831/24, que instituiu o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, criou um ativo reputacional e financeiro. Bancos e fundos de investimento, guiados por métricas ESG, já oferecem acesso a capital com taxas diferenciadas para organizações que comprovam governança sobre o bem-estar de suas equipes.

O recado para 2026 é inequívoco: a saúde mental saiu da periferia do RH e sentou-se na cadeira do Diretor Financeiro. Quem insistir em ignorar essa mudança pagará o preço — e ele virá com juros, correção monetária e multas administrativas.

 

A prevenção agora é uma estratégia de sobrevivência empresarial.

Renato Pinheiro Santos é advogado (OAB/MG 154.776), especialista em Direito Trabalhista e Empresarial, e sócio-fundador do escritório Renato Pinheiro Advocacia.

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