Fim do PERSE aumenta carga tributária de empresas de eventos e turismo

22 de setembro de 2025
Contábeis

O término do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) ainda gera incerteza entre empresas de turismo e eventos. Criado durante a pandemia, o programa ofereceu isenções fiscais para apoiar a recuperação econômica. Com sua extinção, empresas passam a enfrentar aumento da carga tributária e buscam alternativas para mitigar os impactos.

Algumas companhias estudam reestruturações, cortes de custos e até a transferência de parte das operações para fora do Brasil. Enquanto não há decisão definitiva em ações judiciais que tentam restabelecer o benefício, o setor precisa se adaptar à nova realidade tributária.

 

Limite fiscal e fim dos incentivos

De acordo com a Receita Federal, os incentivos do PERSE alcançaram em março de 2025 o teto de R$ 15 bilhões previsto em lei. Com o esgotamento do limite, os benefícios foram extintos no mês seguinte.

 

A medida afeta empresas de diversos segmentos, incluindo agências de viagens, operadores turísticos, restaurantes e parques temáticos. Todas passam a arcar integralmente com tributos como ICMS, IPI, ISS, PIS, Cofins e IRPJ.

 

Impacto sobre os negócios

Com o fim dos incentivos fiscais, especialistas destacam que as empresas precisam se adaptar rapidamente, adotando medidas de planejamento tributário para otimizar custos e garantir a continuidade das operações. A avaliação é que os benefícios do programa foram decisivos para a manutenção da regularidade fiscal durante a recuperação econômica.

Sem o suporte do PERSE, cresce a necessidade de maior controle sobre despesas e tributos, exigindo a revisão imediata de estratégias tributárias para que a carga não comprometa a conformidade e a sustentabilidade das empresas.

 

Planejamento e cuidados necessários

Entre as medidas prioritárias estão:

  • Emissão correta de notas fiscais e apuração de impostos conforme a legislação vigente;
  • Escolha adequada do regime tributário, considerando faturamento e atividade;
  • Controle rigoroso de fluxo de caixa, monitorando receitas e despesas;
  • Cumprimento das obrigações acessórias, como entrega de declarações (DAS, DIRF, DCTF), para evitar autuações e multas.

O acompanhamento profissional também é apontado como essencial, já que contadores especializados conhecem as especificidades dos setores que foram beneficiados e podem ajudar a reduzir de forma legal a carga tributária.

 

Setores beneficiados pelo PERSE

O programa contemplou empresas ativas no CNPJ desde 18 de março de 2022, em atividades específicas, como:

  • Agências de Viagens (CNAE 7911-2/00)
  • Operadores Turísticos (CNAE 7912-1/00)
  • Restaurantes e Similares (CNAE 5611-2/01)
  • Bares e Estabelecimentos Especializados em Servir Bebidas (CNAE 5611-2/04, 5611-2/05)
  • Parques de Diversão e Temáticos (CNAE 9321-2/00)
  • Organizações Associativas Ligadas à Cultura e Arte (CNAE 9493-6/00)

 

Perspectivas

 

O fim do PERSE representa um desafio para empresas de diferentes portes que dependiam da desoneração. O setor agora precisa reavaliar estratégias de gestão tributária e financeira para enfrentar o aumento dos custos e preservar a competitividade em um ambiente sem incentivos fiscais.

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