A partir do próximo ano, e até 2033, quando se iniciar e concluir a implantação da reforma tributária, documentos fiscais começarão a fazer parte do passado: serão artigos de museu. A avaliação é do tributarista Lucas Ribeiro, fundador e CEO da ROIT, empresa líder em soluções para a reforma tributária.
Os documentos fiscais são declarações referentes às operações (compras, vendas, transações) realizadas entre os contribuintes – empresas, organizações e pessoas físicas. Os documentos, além de trazerem os valores das operações, registram montantes tributários envolvidos.
A lista de documentos é extensa – mais de uma dezena deles. Vai desde a nota fiscal eletrônica e a nota fiscal do consumidor eletrônica, passando por notas de serviços em geral, telefonia, energia, conhecimento de transporte, manifesto de documentos fiscais, documento auxiliar de nota fiscal eletrônica, duplicata, cupom fiscal e carta de correção eletrônica.
"Todos esses e os demais documentos fiscais tendem a desaparecer". Isso porque, explica Lucas Ribeiro, tudo será considerado operação e não haverão mais as distinções tributárias entre mercadorias e serviços, por exemplo.
“Teremos um documento fiscal único de operações ou, como já indicado pelo fisco, o ROC (registro de operação de consumo). Além disso, a reforma tributária institui o instrumento do split payment, sistema tecnológico a ser criado pelo governo federal que transfere direto do caixa da empresa para o Fisco os valores devidos em tributos”, explica o especialista.
Ribeiro reforça que, na prática, é o fim das apurações complexas, guias de recolhimento e dezenas de tipos de documentos fiscais de entrada e saída. "É o fim de planilhas e operações manuais”, sublinha o tributarista e CEO da ROIT. “O modelo do split payment já é utilizado em alguns países da Europa, como a Itália e a Polônia. Foi decisivo para combater a sonegação fiscal nesses países e aprimorar a arrecadação, ainda que lá funcione em parte das operações”, discorre.
No Brasil, a reforma estabelece 1º de janeiro de 2027 como a data de estreia do split payment, embora Ribeiro veja desafios tecnológicos e operacionais para essa implementação em somente um ano depois do início da vigência da reforma (1º de janeiro de 2026). Mas, cedo ou tarde, o split payment vem, e para ficar. “As organizações vão precisar profissionalizar sua gestão e investir em tecnologia integrada com o 'split'”, adverte.
Sobre a Reforma Tributária
A reforma tributária está contida na Emenda Constitucional 132/2023, e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. A reforma elimina cinco tributos. São eles o PIS, a Cofins e o IPI, os três federais; o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). No lugar, é criado o Imposto de Valor Agregado (IVA) Dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de arrecadação federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de arrecadação entre estados e municípios. Começa a valer em 2026, gradativamente. A estimativa é de que, em sete anos (2033), seja concluída em absoluto a transição do atual para o novo modelo.
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