Nova limitação: auxílio-doença concedido por atestado médico terá prazo reduzido de 180 para 30 dias

13 de junho de 2025
Contábeis

O governo federal editou as regras do auxílio-doença e agora o benefício será limitado a 30 dias caso tenha sido concedido a partir de atestado médico apresentado pelo próprio segurado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Até então, benefícios concedidos por análise documental e não por perícia médica tinham prazo de 180 dias, sendo reduzido agora para 30 dias. Para ter direito a um prazo maior, será necessária a perícia médica.

A novidade foi publicada nesta quarta-feira (11) por meio de uma Medida Provisória e consta em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

 

O auxílio-doença é pago quando um segurado do INSS não pode trabalhar por mais de 15 dias consecutivos por causa de doença ou acidente.

Segundo o site do INSS, o pedido de análise documental — alternativa à perícia médica presencial — só pode ser feito em cidades onde o tempo de espera para o atendimento presencial da Perícia Médica Federal ultrapasse 30 dias. 

Atualmente, o acúmulo de pedidos tem pressionado a autarquia. Em abril deste ano, a fila de solicitações somava 2,678 milhões, um salto de 91% em comparação ao mesmo mês de 2024, quando o estoque era de 1,4 milhão.

A maior parte dessa fila diz respeito a benefícios por incapacidade (48%), seguidos por benefícios assistenciais (24%) e aposentadorias (17%).

 

Governo mira no auxílio-doença para reduzir gastos

 

Essa não é a primeira revisão e restrição do auxílio-doença. O governo recentemente fez um pente-fino no benefício e cortou mais de 350 mil beneficiários, economizando R$ 2,4 bilhões. Como a nova medida restringe e cria novos obstáculos para a concessão do auxílio-doença, uma nova economia pode estar no horizonte.

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