Novo edital da transação tributária: Uma oportunidade para regularização dos débitos inscritos na PGFN

06 de junho de 2025
Jornal Contábil

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou recentemente o Edital nº 11/2025, que inaugura uma nova e importante rodada de transação tributária. Trata-se de uma oportunidade real e concreta para que pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas, e até grandes contribuintes regularizem seus débitos inscritos na Dívida Ativa da União em condições vantajosas. Os descontos podem chegar a até 100% sobre juros, multas e encargos legais, com parcelamentos que podem se estender por mais de 100 meses, a depender da modalidade escolhida. O prazo para adesão vai até o dia 30 de setembro de 2025.

O edital contempla dívidas tributárias e não tributárias de até R$ 45 milhões, inscritas até 4 de março de 2025 — ou, no caso das transações de pequeno valor, até 2 de junho de 2024. Mais do que uma oportunidade isolada, o movimento da PGFN demonstra uma política pública consistente, voltada à regularização fiscal, ao estímulo da conformidade tributária e à preservação da atividade econômica.

São quatro modalidades de transação que se moldam à realidade financeira dos contribuintes. Na modalidade baseada na capacidade de pagamento, os descontos podem chegar a 65%, podendo atingir 70% quando se trata de MEIs, microempresas, pessoas físicas, Santas Casas, cooperativas e organizações sem fins lucrativos. Já na modalidade destinada a dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação, o contribuinte pode obter até 100% de desconto sobre encargos, juros e multas, com uma entrada mínima de apenas 5% do valor consolidado, parcelável em até 12 vezes.

Além disso, há condições específicas para débitos de pequeno valor, especialmente vantajosas para os MEIs, e outra modalidade voltada para débitos que possuem garantias, como seguro ou carta fiança, que, embora não preveja desconto, permite o parcelamento da entrada, facilitando a regularização.

Esse movimento gera benefícios evidentes para ambos os lados: o contribuinte, que tem a oportunidade de regularizar sua situação, recuperar seu poder de crédito, obter certidões e voltar a acessar linhas de financiamento e contratos públicos; e a União, que consegue reduzir o estoque de dívidas, aumentar a arrecadação e evitar os custos elevados de longos processos de execução fiscal, muitas vezes inefetivos.

No entanto, tão importante quanto compreender os benefícios é entender que a correta análise da dívida, da capacidade de pagamento e da viabilidade de cada modalidade de transação exige um olhar técnico, criterioso e estratégico. A adesão, embora simplificada na forma, não é um processo meramente operacional. Uma escolha equivocada de modalidade, a ausência de planejamento de fluxo de caixa ou uma análise superficial sobre os efeitos fiscais e contábeis da transação podem gerar impactos futuros indesejados.

Por isso, é altamente recomendável que empresas e contribuintes contem com o suporte de profissionais especializados na condução desse processo. A correta interpretação dos critérios, o mapeamento preciso dos débitos, a simulação das melhores condições e o alinhamento com a realidade financeira de cada negócio fazem toda a diferença na obtenção de um resultado verdadeiramente vantajoso e sustentável.

O Edital nº 11/2025 se apresenta, sem dúvida, como uma das mais relevantes oportunidades de reorganização fiscal dos últimos anos. Mas, como toda decisão estratégica, demanda análise técnica, visão de longo prazo e segurança nas escolhas. O prazo está aberto até 30 de setembro, mas o momento para avaliar e planejar é agora.

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