O governo federal liberou durante o primeiro semestre de 2025 o dinheiro do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) de cerca de 12 milhões de pessoas que optaram pelo saque-aniversário até fevereiro. Para quem fez essa opção, como fica a distribuição do lucro do fundo anunciada na última quinta-feira, 24?
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclarece que, se as contas estavam com saldo positivo no último dia de 2024, o valor proporcional dos lucros será depositado independentemente de elas terem sido zeradas depois.
Os valores do lucro, no entanto, não serão liberados como ocorreu com o saldo das contas. “Poderá ser realizado o saque nas modalidades previstas no art. 20 da Lei nº 8.036/1990”, esclarece o MTE. Veja neste link em que situações o saque é possível.
A Caixa iniciou na sexta-feira, 25, a distribuição dos resultados na conta do fundo do FGTS de cada trabalhador. A parcela destinada a cada trabalhador é proporcional ao saldo que havia em suas contas do fundo até 31 de dezembro de 2024.
Trabalhadores com contratos de trabalho rescindidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 que optaram pelo modelo de saque-aniversário tiveram os valores de suas contas liberados pelo governo federal em duas parcelas, nos meses de março e junho de 2025.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a medida buscava reparar uma “injustiça”, já que muitos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário desconheciam que, em caso de demissão, teriam o saldo do FGTS retido, ficando com acesso apenas à multa rescisória de 40%.
“Essa liberação é direito dos trabalhadores. Se eles tomaram essa decisão [de optar pelo saque-aniversário] sem ter conhecimento desse castigo que propõe a sistemática, não é justo que eles sejam sacrificados”, afirmou Marinho durante coletiva no mês de fevereiro.
A lei que determinou a distribuição de parte dos lucros do FGTS entre trabalhadores com saldo positivo em suas contas data de 2016. Em junho de 2024, ela obteve um complemento com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) deve, no mínimo, acompanhar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial do país. A legislação também estabelece o prazo de até 31 de agosto para distribuir os valores.
Quem decide a parcela a ser distribuída é o Conselho Curador do FGTS, composto por representantes do governo federal (indicados por ministérios), dos trabalhadores (por meio de centrais sindicais) e dos empregadores (estabelecidos por entidades patronais).
Nos últimos anos, o Conselho quase sempre decidiu pela entrega de parcelas acima de 90% do lucro. A exceção foi o ano de 2024, quando os conselheiros votaram pela distribuição de apenas 65% do lucro recorde de R$ 23,4 bilhões alcançado pelo fundo em 2023. Mesmo com a parcela menor, o valor entregue também foi recorde: R$ 15,2 bilhões.
Saldo em 31/12/2024 | Distribuição de Resultado |
R$ 1.000,00 | R$ 21,13 |
R$ 2.000,00 | R$ 42,26 |
R$ 3.000,00 | R$ 63,39 |
R$ 4.000,00 | R$ 84,52 |
R$ 5.000,00 | R$ 105,65 |
R$ 10.000,00 | R$ 211,30 |
R$ 20.000,00 | R$ 422,60 |
R$ 30.000,00 | R$ 633,90 |
R$ 40.000,00 | R$ 845,20 |
R$ 50.000,00 | R$ 1.056,50 |
R$ 100.000,00 | R$ 2.113,00 |
Recebem o valor todas as pessoas que tiveram saldo positivo em suas contas do FGTS no ano-base. No caso, o pagamento de 2025 refere-se ao período de 2024.
Para saber se você tinha saldo neste período, é possível conferir seu extrato no aplicativo Meu FGTS, disponível para download tanto em dispositivos Android como iOS.
Também é possível consultar em agências da Caixa Econômica Federal, através da solicitação de um extrato diretamente no balcão de atendimento.
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