Esquecer obrigações e prazos é mais comum do que parece, e isso pode gerar multas indesejadas.
Por isso, é importante entender as penalidades no Simples Nacional e como evitá-las.
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre as multas e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “As multas são um valor que devemos pagar por uma infração que cometemos. Conforme a Resolução CGSN n° 140/2018, artigo 96, as multas por não se cumprir a obrigação principal do Simples Nacional serão de:
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: ”Em 14 de abril de 2015, o Portal Simples Nacional trouxe a notícia sobre a “Redução nas multas relativas às obrigações acessórias”.
Na época, a principal decisão foi a aprovação da Recomendação CGSN nº 5 de 2015, orientando os entes federados a observar as multas do Simples Nacional, a partir de 2016.
Então, o MEI, a ME ou a EPP passaram a receber multas por não cumprir ou errar no cumprimento de obrigações acessórias.
Nestas multas há:
I – Fixação legal de melhores valores ou;
II – Redução de:
a) 90% (noventa por cento) para o MEI;
b) 50% (cinquenta por cento) para a ME ou EPP.
Mas, não se pode reduzir quando há:
Evite erros no cálculo do Simples Nacional! E faça a restituição do Simples Nacional de impostos pagos indevidamente!”
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Estas são as seguintes reduções aplicadas:
a) 50%, quando você fizer o pagamento do débito no prazo de 30 dias contando da data de notificação do lançamento;
b) 30%, quando pagar o débito no prazo de 30 dias, contando da data que recebeu a notificação da decisão administrativa ou da decisão do recurso de ofício pela autoridade julgadora de primeira instância.
A microempresa ou a empresa de pequeno porte que não enviar todo mês à Receita as informações no PGDAS-D, no prazo de vencimento do DAS, ou que as prestar com erros ou omissões, receberá uma intimação para fazê-lo.
Para calcular a multa na forma do item I, se considera como termo inicial o primeiro dia do quarto mês do ano seguinte que ocorreu os fatos geradores.
E como termo final a data da efetiva prestação ou, no caso de não prestação, a data da lavratura do auto de infração, quando o escreveram.”
Voltar para a listagem de notíciasEntre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas, solicitar suporte, resolver problemas ou dar sugestões. Veja todas as opções de contato disponíveis.
Avenida Joventino Rodrigues, Lt 13 Lj 02 - Santa Luzia
Luziânia / GO - CEP: 72803-010
(61) 3621-2050
(61) 3621-4470
CRC/GO 002548/O
Sitecontabil © 2025 | Todos os direitos reservados