A Receita Federal inicia, nesta segunda-feira (17), o período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-calendário de 2024. Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano passado estão obrigados a enviar o documento. No entanto, mesmo aqueles que não se enquadram nas regras de obrigatoriedade podem se beneficiar da entrega da declaração, garantindo vantagens como restituição de impostos, comprovação de renda e facilitação de processos financeiros.
Vantagens da declaração voluntária
Mesmo quem não se enquadra nas regras de obrigatoriedade pode obter benefícios ao declarar o Imposto de Renda. A entrega da documentação à Receita Federal permite a restituição de valores pagos a mais ao longo do ano e pode servir como comprovante de renda para solicitações de crédito, financiamentos e aquisição de bens.
Além disso, a declaração facilita o acesso a vistos para viagens internacionais e contribui para a organização financeira do contribuinte. Segundo especialistas, o envio da declaração, mesmo quando não há obrigatoriedade, pode trazer vantagens futuras, especialmente para quem pretende comprovar renda em processos financeiros.
A entrega da declaração voluntária também pode evitar problemas futuros, caso o contribuinte passe a se enquadrar nas regras de obrigatoriedade em anos seguintes.
Calendário da declaração do Imposto de Renda 2025
Os contribuintes devem ficar atentos ao cronograma estabelecido pela Receita Federal:
- 13 de março: liberação do programa do Imposto de Renda 2025;
- 17 de março: início do prazo para envio da declaração;
- 1º de abril: disponibilização da declaração pré-preenchida no sistema da Receita Federal;
- 30 de maio: Prazo final para envio da declaração.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?
Estão obrigados a enviar a declaração aqueles que, em 2024, se enquadraram em ao menos uma das seguintes condições:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00;
- Realizaram operações na Bolsa de Valores, mercadorias ou futuros acima de R$ 40.000,00 ou apuraram ganhos sujeitos à tributação;
- Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
- Exerceram atividade rural e obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 ou desejam compensar prejuízos de anos anteriores;
- Possuíram, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor superior a R$ 800.000,00;
- Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano e assim permaneceram até 31 de dezembro de 2024;
- Optaram pela isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o valor seja reinvestido em outro imóvel no Brasil dentro de 180 dias;
- Optaram por declarar bens, direitos e obrigações de entidades controladas no exterior, conforme as regras do Regime de Transparência Fiscal da Lei nº 14.754/2023;
- Possuíram titularidade de trusts e contratos similares no exterior, conforme previsto nos artigos 10 a 13 da Lei nº 14.754/2023;
- Atualizaram bens imóveis pelo valor de mercado conforme o artigo 6º da Lei nº 14.973/2024 ou receberam rendimentos de aplicações financeiras no exterior, dividendos ou lucros de entidades controladas, conforme a Lei nº 14.754/2023.
Importância da declaração correta
O preenchimento correto da declaração do Imposto de Renda é essencial para evitar pendências com a Receita Federal. Divergências de informações podem levar o contribuinte a cair na malha fina, resultando em sanções ou necessidade de regularização posterior.
A recomendação de especialistas é que os contribuintes organizem documentos e comprovantes antes de iniciar o preenchimento e, caso tenham dúvidas, busquem orientação profissional para evitar erros que possam gerar problemas fiscais futuros.
Com o prazo final fixado para 30 de maio, quem enviar a declaração com antecedência tem mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes, além de evitar imprevistos com congestionamento no sistema da Receita Federal.
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